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Cobertura de quimioterapia de uso oral em casa pode se tornar obrigatória

Agora, texto passa pela Câmara dos Deputados

Planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir quimioterapia de uso oral registrado na Anvisa para portadores de câncer. Em sessão remota nesta quarta-feira (3), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 6.330/2019, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde. Aprovado por unanimidade por 74 votos, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.

O PLS 6.330/2019 revoga a regra que condiciona a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e dos adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, elaborados após serem ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.

De acordo com o projeto, bastará que tais tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado para as finalidades prescritas, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde nas modalidades ambulatorial e com internação hospitalar. O tratamento será oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo. Para realizar o tratamento é necessária a prescrição médica.

50 mil beneficiados! 

No relatório, destaca-se que a aprovação do projeto, que altera dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), irá beneficiar aproximadamente 50 mil pessoas. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a partir do ano de 2012, cerca de 30% dos medicamentos que chegaram ao mercado foram de antineoplásicos orais. No Inca, eles perfazem 40% dos medicamentos padronizados pela instituição para o tratamento de diferentes tipos de câncer.

O acesso dos pacientes a esses tratamentos ainda é dificultado pelo fato de se respeitarem as condições estipuladas nas Diretrizes de Utilização, estabelecidas pela ANS, que fazem com que o paciente só tenha acesso ao medicamento que integre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado a cada dois anos pela agência. E contrapõe essa exigência à situação dos tratamentos administrados na internação hospitalar, que são de cobertura obrigatória, bastando que estejam regularmente registrados junto à Anvisa.

Fonte: Agência Senado

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