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Auxílio doença durante o câncer

Se você é paciente oncológico, saiba que você tem o direito de receber ajuda financeira durante todo o período de seu tratamento

Receber o diagnóstico de uma neoplasia maligna, como os linfomas, leucemias e mieloma múltiplo, não é tarefa fácil. Além de toda a ansiedade e medo que a nova fase pode trazer, há também as mudanças no cotidiano. Dentre elas, afastamento do trabalho. Mas saiba que você, paciente, tem direito ao auxílio doença durante o câncer.

O que é auxílio doença

Este benefício funciona como uma “licença trabalhista remunerada”. Ou seja, por conta do tratamento oncológico você pode precisar ficar afastado do trabalho, porém receberá uma remuneração do governo. Para isso, é necessário que o paciente seja um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), antes da descoberta da doença.

Quando requerer este benefício

Se você é registrado em carteira, pode dar entrada após 15 dias do afastamento do trabalho por conta do câncer (lembrando que estes primeiros 15 dias serão pagos pela empresa). Agora, se você não trabalha registrado, já deve pedir o auxílio doença logo na data de início de seu tratamento.

Separe seus documentos!

Para solicitar o auxílio-doença, você vai precisar:

  • RG
  • CPF
  • Sua carteira de trabalho ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS
  • Relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado e o período sugerido para o afastamento do trabalho, além da justificativa do porquê deste afastamento
  • Requerimento carimbado e assinado pela empresa, caso seja registrado em uma, informando o último dia de trabalho

Entre em contato com o INSS

1 – Você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica. Para isso, os contatos são: www.meu.inss.gov.br ou o telefone 135.

2 – Na perícia, o médico do INSS fará perguntas e avaliações, além de olhar seus documentos, para poder liberar o benefício.

3 – Se você não conseguir comparecer à data inicial que tinha marcado, é muito importante entrar em contato com o INSS para remarcar. Só é possível remarcar uma única vez. Caso contrário, precisará esperar um prazo de 30 dias para requerer o benefício, novamente.

4 – Se o paciente estiver impossibilitado por conta de uma internação, por exemplo, é possível solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar.

E se meu benefício for negado?

Não desista! É possível solicitar uma nova consulta com o médico do INSS até 30 dias depois de ter o pedido negado. Mas lembre-se: é importante ter em mãos todos os documentos necessários. Em especial os atestados de seu médico.

Prazo do auxílio-doença

Como o nome diz, este benefício é concedido ao paciente por um prazo determinado, até que sua condição de saúde melhore. Este prazo é de 90 dias. Mas calma! Se o prazo estiver expirando, e o paciente ainda não estiver apto a voltar para o trabalho, é possível pedir uma prorrogação. Entretanto, será preciso fazer todo o passo a passo novamente. Ou seja, entrar em contato com o INSS, passar em perícia com um médico deles…

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