O diagnóstico de câncer costuma trazer impactos que vão além do tratamento médico. Custos com exames, medicamentos, deslocamentos e acompanhamento contínuo podem comprometer o orçamento durante a jornada oncológica. Nesse cenário, a legislação brasileira prevê um importante mecanismo de apoio: pacientes de câncer podem ser isentos do Imposto de Renda (IR) sobre os benefícios de aposentadoria, pensões ou reforma militar.
Isso significa, então, que pacientes com câncer (neoplasia maligna) que ainda estão trabalhando não são beneficiados com essa isenção, e devem continuar a pagar o imposto de renda normalmente.
O benefício está previsto na art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, e também é estendido a pessoas que têm outras doenças, tais como esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia grave, dentre outras.
A medida busca reduzir a carga financeira enfrentada por quem convive com a condição, permitindo que os recursos economizados sejam direcionados para o cuidado com a saúde e a qualidade de vida.
Quem pode solicitar
Como já falamos, têm direito à isenção pacientes diagnosticados com câncer que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma militar, e a regra não se aplica, portanto, a rendimentos de trabalho ativo.
Um ponto importante é que o direito à isenção não depende da fase da doença. Pois é, mesmo após o término do tratamento, o benefício pode ser mantido, desde que haja comprovação médica da condição. A interpretação consolidada na Justiça é de que a doença grave, por si só, já justifica o acesso ao direito.
Como funciona o pedido
A solicitação deve ser feita diretamente ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, como o INSS ou o órgão responsável pelo regime próprio de previdência (que costuma se aplicar aos casos de servidores públicos). O processo exige a apresentação de laudo médico oficial (somente emitido pelo SUS), exames e documentos que comprovem o diagnóstico.
Em alguns casos, o paciente pode ainda solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos, desde o diagnóstico (até o limite de 5 anos), devendo comprovar que já preenchia os requisitos para a isenção naquele período.
Apesar de ser um direito garantido, especialistas destacam que o desconhecimento ainda é um dos principais obstáculos para o acesso ao benefício. Por isso, a orientação adequada e o suporte de instituições e profissionais fazem diferença nesse processo.
Direitos do paciente oncológico que merecem atenção
Além da isenção do IR, pacientes com câncer podem ter acesso a uma série de outros direitos previstos em lei, como:
- Saque antecipado do FGTS e do PIS/Pasep
- Concessão de benefícios previdenciários (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), quando há incapacidade para o trabalho
- Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos
- Isenção de alguns impostos na aquisição de veículos adaptados, em situações específicas
Conhecer e acessar esses direitos pode contribuir para reduzir o impacto da doença no dia a dia e oferecer mais segurança durante o tratamento.
A Abrale (Associação Brasileira de Câncer do Sangue), da qual sou membro do Comitê Científico, pode te ajudar com o apoio sociojurídico. Entre em contato em (11) 3149-5190 ou [email protected]